"Intigamente"...
Ano de 1937..."inda ê na era narcido"...e o Decreto-Lei nº 28219 do mês de Novembro estabelecia que qualquer cidadão para poder usar isqueiros ou outro tipo de acendedores em público,tinha que ter uma licença ; era passada pela Repartição de Finanças e era nominal ou seja "pessoal e intransmíssivel",não permitindo que qualquer outra pessoa a utilizasse.Para além de não ser nada pelo valor dos selos fiscais,á volta de 40 escudos,até parece que esta "bendita licença" procurava incentivar o uso dos fósforos da indústria nacional ; quem fosse apanhado a "transgredir" estava sujeito á respectiva coima e a ter o seu isqueiro ou acendedor apreendido...resta dizer que de certo haviam "fiscais de isqueiros"...Que tempos !!
[ ouvindo mp3...Jethro Tull - "Livin' in the past" ]
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home